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Estado de Minas VIOL�NCIA CONTRA A MULHER

Homem que agrediu companheira dever� pagar R$ 20 mil por danos morais

A mulher foi jogada no ch�o pelo companheiro, que alegou que ela teria se desequilibrado. A v�tima precisou ser afastada do trabalho por causa das les�es


18/05/2023 15:57 - atualizado 18/05/2023 16:57
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Mulher tampando o rosto com a mão
Quando o crime foi julgado, em 1� inst�ncia, o pedido de indeniza��o foi negado (foto: Nino Car�/Pixabay)
Uma mulher agredida pelo companheiro, com quem vivia em uma uni�o est�vel desde 2014, deve receber, como indeniza��o, R$ 20 mil por danos morais, al�m de lucros cessantes, devido ao tempo em que precisou se afastar do trabalho por causa das les�es geradas pela viol�ncia. A quantia a ser paga para compensar os dias que ela n�o trabalhou ainda ser� apurada em liquida��o de senten�a.

De acordo com os autos, a rela��o do casal era conturbada. A ocasi�o que gerou a a��o c�vel aconteceu em fevereiro de 2015, quando os dois brigaram e o homem jogou a companheira no ch�o, deixando a mulher com ferimentos graves no joelho e na regi�o lombar, o que impediu que ela trabalhasse por dias.O criminoso nega ter agredido a v�tima, e argumenta que a companheira caiu porque perdeu o equil�brio.  
Quando o crime foi julgado, em 1ª inst�ncia, o pedido de indeniza��o foi negado. A v�tima recorreu ao Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG), que reformou a senten�a da Comarca de Uberaba, no Tri�ngulo Mineiro, condenando o homem.
 
De acordo com o relator do caso, o desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, o agressor teve inten��o de ferir a companheira, porque, se ela estivesse desequilibrada, ele tentaria ajudar e evitar que ela se machucasse.
 

O que � relacionamento abusivo?

Os relacionamentos abusivos contra as mulheres ocorrem quando h� discrep�ncia no poder de um em rela��o ao outro. Eles n�o surgem do nada e, mesmo que as viol�ncias n�o se apresentem de forma clara, os abusos est�o ali, presentes desde o in�cio. � preciso esclarecer que a rela��o abusiva n�o come�a com viol�ncias expl�citas, como amea�as e agress�es f�sicas.

A viol�ncia dom�stica � um problema social e de sa�de p�blica e, que quando se fala de comportamento, a raiz do problema est� na socializa��o. Entenda o que � relacionamento abusivo e como sair dele.

Leia tamb�m:
 Cidade feminista: mulheres relatam viol�ncia imposta pelos espa�os urbanos

Como denunciar viol�ncia contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar v�timas de abusos.
  • Em casos de emerg�ncia, ligue 190.

Onde procurar ajuda

A mulher em situa��o de viol�ncia de qualquer cidade de Minas Gerais pode procurar uma delegacia da Pol�cia Civil para fazer a den�ncia. � poss�vel fazer o registro da ocorr�ncia on-line, por meio da delegacia virtual. Use o aplicativo 'MG Mulher'.

Locais de atendimento e acolhimento �s mulheres

  • Centros de Refer�ncia da Mulher
    Espa�os de acolhimento/atendimento psicol�gico e social, orienta��o e encaminhamento jur�dico � mulher em situa��o de viol�ncia. Devem proporcionar o atendimento e o acolhimento necess�rios � supera��o da situa��o de viol�ncia, contribuindo para o fortalecimento da mulher e o resgate de sua cidadania.

  • Casas-Abrigo
    Locais seguros que oferecem moradia protegida e atendimento integral a mulheres em risco de morte iminente em raz�o da viol�ncia dom�stica. � um servi�o de car�ter sigiloso e tempor�rio, no qual as usu�rias permanecem por um per�odo determinado, durante o qual dever�o reunir condi��es necess�rias para retomar o curso de suas vidas.

  • Companhia de Preven��o � Viol�ncia
    Dar acolhimento e seguran�a � mulher v�tima de viol�ncia dom�stica. Trata-se do corpo militar que atuava na Patrulha de Preven��o � Viol�ncia Dom�stica (PPVD), criada em 2010, treinada para dar a resposta adequada � v�tima de viol�ncia dom�stica e atua em conjunto com outros �rg�os do Governo de Minas Gerais.

  • Delegacias Especializadas de Atendimento � Mulher (DEAMs)
    Unidades especializadas da Pol�cia Civil para atendimento �s mulheres em situa��o de viol�ncia. As atividades das DEAMs t�m car�ter preventivo e repressivo, devendo realizar a��es de preven��o, apura��o, investiga��o e enquadramento legal, as quais devem ser pautadas no respeito pelos direitos humanos e pelos princ�pios do Estado Democr�tico de Direito. Com a promulga��o da Lei Maria da Penha, as DEAMs passam a desempenhar novas fun��es que incluem, por exemplo, a expedi��o de medidas protetivas de urg�ncia ao juiz no prazo m�ximo de 48 horas.

  • N�cleos de Atendimento � Mulher
    Espa�os de atendimento � mulher em situa��o de viol�ncia (que em geral, contam com equipe pr�pria) nas delegacias comuns.

  • Defensorias da Mulher
    T�m a finalidade de dar assist�ncia jur�dica, orientar e encaminhar as mulheres em situa��o de viol�ncia. � um �rg�o do Estado respons�vel pela defesa das cidad�s que n�o possuem condi��es econ�micas de ter advogado contratado por seus pr�prios meios. Possibilitam a amplia��o do acesso � Justi�a, bem como, a garantia �s mulheres de orienta��o jur�dica adequada e de acompanhamento de seus processos.

  • Promotorias de Justi�a Especializada na Viol�ncia Dom�stica e Familiar contra a Mulher
    A Promotoria Especializada do Minist�rio P�blico promove a a��o penal nos crimes de viol�ncia contra as mulheres. Atua tamb�m na fiscaliza��o dos servi�os da rede de atendimento.

  • Servi�os de Sa�de Especializados no Atendimento dos Casos de Viol�ncia Dom�stica
    A �rea da sa�de, por meio da Norma T�cnica de Preven��o e Tratamento dos Agravos Resultantes da Viol�ncia Sexual contra Mulheres e Adolescentes, tem prestado assist�ncia m�dica, de enfermagem, psicol�gica e social �s mulheres v�timas de viol�ncia sexual, inclusive quanto � interrup��o da gravidez prevista em lei nos casos de estupro. A sa�de tamb�m oferece servi�os e programas especializados no atendimento dos casos de viol�ncia dom�stica.

O que � viol�ncia f�sica?

  • Espancar
  • Atirar objetos, sacudir e apertar os bra�os
  • Estrangular ou sufocar
  • Provocar les�es

O que � viol�ncia psicol�gica?

  • Amea�ar
  • Constranger
  • Humilhar
  • Manipular
  • Proibir de estudar, viajar ou falar com amigos e parentes
  • Vigil�ncia constante
  • Chantagear
  • Ridicularizar
  • Distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em d�vida sobre sanidade (Gaslighting)

O que � viol�ncia sexual?

  • Estupro
  • Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto 
  • Impedir o uso de m�todos contraceptivos ou for�ar a mulher a abortar
  • Limitar ou anular o exerc�cio dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher

O que � viol�ncia patrimonial?

  • Controlar o dinheiro
  • Deixar de pagar pens�o
  • Destruir documentos pessoais
  • Privar de bens, valores ou recursos econ�micos
  • Causar danos propositais a objetos da mulher

O que � viol�ncia moral?

  • Acusar de trai��o
  • Emitir ju�zos morais sobre conduta
  • Fazer cr�ticas mentirosas
  • Expor a vida �ntima
  • Rebaixar por meio de xingamentos que incidem sobre a sua �ndole

Leia mais:

 


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