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Estado de Minas CHECAMOS

Quem tiver contra�do COVID-19 at� 14 dias antes das elei��es municipais n�o est� proibido de votar

Informa��o compartilhada milhares de vezes em redes sociais � falsa; ningu�m est� proibido de votar nessa condi��o


10/11/2020 18:24 - atualizado 11/11/2020 07:59

Captura de tela feita em 10 de novembro de 2020 de uma publicação no Instagram
Captura de tela feita em 10 de novembro de 2020 de uma publica��o no Instagram
Publica��es compartilhadas centenas de vezes em redes sociais alegam que quem tiver sido diagnosticado com COVID-19 at� 14 dias antes das elei��es municipais, ou a partir de 1º de novembro, n�o poder� participar da vota��o do dia 15 do mesmo m�s.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realmente recomenda que pessoas nessa situa��o fiquem em casa, mas elas n�o est�o proibidas de votar caso queiram. Se n�o comparecerem �s urnas, esses eleitores precisar�o justificar sua aus�ncia � autoridade eleitoral.

“Elei��es 2020: quem tiver sido diagnosticado com covid-19 a partir de 1º de novembro n�o poder� votar”
, come�a texto compartilhado mais de 300 vezes no Facebook (1, 2, 3), Instagram (1, 2, 3) e em m�ltiplos artigos (1, 2, 3) desde o in�cio de novembro.

Em todas as publica��es, a determina��o � atribu�da ao Plano de Seguran�a Sanit�ria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina os protocolos sanit�rios a serem adotados para reduzir o risco de propaga��o da covid-19 durante a vota��o que escolher� prefeitos e vereadores por todo o pa�s.

“O documento estabelece: quem contrair a doen�a 14 dias antes do pleito, que come�ou a contar nesse domingo (1º), n�o pode comparecer �s urnas”, continuam as postagens.

O guia do TSE n�o cita, contudo, qualquer proibi��o deste tipo, mas uma recomenda��o.

Na se��o “Medidas de prote��o pessoal e de distanciamento no dia da elei��o” o plano lista o que a Justi�a Eleitoral deve fazer para proteger aqueles que forem votar, incluindo “orientar eleitores que apresentem febre ou tenham sido diagnosticados com covid-19 nos 14 dias anteriores � data da elei��o a na%u0303o comparecer a%u0300 votac%u0327a%u0303o, permitindo a posterior justificativa da ause%u0302ncia de voto por esse motivo”.

O documento tamb�m detalha que n�o ser� medida a temperatura dos eleitores, uma vez que isso causaria maior risco de aglomera��o e grande despesa, apesar desta a��o n�o ser capaz de detectar indiv�duos assintom�ticos e em per�odo de incuba��o.



Em um comunicado publicado em 4 de novembro ap�s a viraliza��o da informa��o falsa, o TSE confirmou que, apesar da orienta��o citada anteriormente, “n�o h� norma que pro�ba a vota��o em caso de sintomas ou contamina��o pela Covid-19”.

As medidas de seguran�a tomadas pelo TSE s�o capazes de proteger os eleitores inclusive na eventualidade de haver pessoas contaminadas”, afirmou o tribunal na nota oficial.

Entre estas medidas est�o o uso obrigat�rio de m�scara nas se��es eleitorais, o fornecimento de �lcool em gel para que os eleitores possam higienizar as m�os antes e depois de votar, e o estabelecimento de uma dist�ncia m�nima de um metro entre os indiv�duos nas filas.

Caso o eleitor n�o compare�a �s urnas devido � contamina��o por covid-19, ter� 60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral sob risco de pagamento de multa, como acontece com aqueles que se ausentam por qualquer outro motivo.

“Quem deixar de votar por essa raz�o deve apresentar documento, como atestado, declara��o m�dica ou teste que comprovem a condi��o”, detalhou o TSE. “Cabe ao juiz da zona eleitoral em que � inscrito o eleitor analisar a documenta��o e alega��es apresentadas. Caber� a ele decidir, de forma fundamentada, se houve justificativa ou se � cab�vel aplicar a multa ao eleitor”, acrescentou.

Este ano, para evitar aglomera��es devido � pandemia de covid-19, a Justi�a Eleitoral recomenda que a justificativa seja feita por meio da Internet, no portal do TSE ou pelo aplicativo e-T�tulo.

Em resumo, n�o � verdade que quem tiver sido diagnosticado com covid-19 nos 14 dias anteriores � elei��o municipal de 15 de novembro n�o pode votar. O TSE recomenda que pessoas nessa situa��o fiquem em casa, mas elas n�o est�o proibidas de comparecer �s urnas.

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Como justificar o voto nas elei��es 2020?

Os eleitores poder�o optar por justificar o voto de tr�s formas: 
  • No dia das elei��es: o eleitor que estiver fora de sua cidade pode justificar a aus�ncia em qualquer local de vota��o, das 7h �s 17h. O eleitor dever� ter o n�mero do t�tulo, um documento oficial de identifica��o e o formul�rio de justificativa preenchido.

  • Depois das elei��es: preenchendo o formul�rio de justificativa em qualquer cart�rio eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor em at� 60 dias ap�s a vota��o.

  • A justificativa tamb�m poder� ser feita pelo celular no aplicativo e-T�tulo.

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