Publica��es que circulam nas redes sociais desde meados de outubro de 2020 afirmam que nas elei��es municipais de 15 de novembro no hor�rio entre 7h e 10h s� poder�o votar pessoas maiores de 60 anos, j� que este � um grupo de risco da COVID-19 e esta medida teria o objetivo de minimizar a chance de aglomera��o.
No entanto, isto � falso. De acordo com a orienta��o do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Plano de Seguran�a Eleitoral elaborado para o pleito, esta faixa de hor�rio ser� preferencial para idosos, n�o exclusiva. “Utilidade P�blica: Nessas elei��es o hor�rio das 7h as 10h da manh� � exclusivo para maiores de 60 anos.. Vamos respeitar a Vida”, afirmam algumas publica��es no Facebook (1, 2, 3) e no Instagram, compartilhadas centenas de vezes desde 16 de outubro.
De acordo com as postagens, no dia 15 de novembro, quando acontecer� o primeiro turno das elei��es municipais, pessoas com mais de 60 anos devem votar somente de 7h �s 10h, enquanto o “p�blico geral” poderia votar das 10h �s 17h, hor�rio em que termina a vota��o.
Mas esta n�o � a determina��o do Tribunal Superior Eleitoral.
De acordo com a resolu��o nº 23.631, de 1º de outubro de 2020, em seu artigo 254, fica estabelecido que “no per�odo entre 7h (sete horas) e 10h (dez horas), ter�o prefer�ncia para votar dos eleitores com 60 (sessenta) anos ou mais, independentemente do momento de sua chegada � se��o eleitoral”.
O par�grafo 2, por sua vez, indica que durante o per�odo previsto os eleitores com menos de 60 anos n�o ser�o impedidos de votar, mas dever�o aguardar at� que todos os eleitores idosos j� presentes, ou que cheguem � se��o de vota��o, tenham votado.
Com base no risco imposto pela covid-19 e a fim de reduzir a chance de aglomera��es no dia da vota��o, o TSE ampliou em uma hora o hor�rio da elei��o, passando de 8h �s 17h, para 7h �s 17h.
Captura de tela feita em 10 de novembro de 2020 de uma publica��o no Facebook
Sobre este tema, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Minas Gerais se manifestou no �ltimo dia 17 de outubro.
“Nenhum eleitor, portanto, ser� impedido de votar das 7h �s 10h, devendo apenas respeitar a prioridade estabelecida pelo TSE. E os eleitores a partir dos 60 anos n�o precisam ficar restritos a essa faixa de hor�rio. Eles podem votar em qualquer momento no per�odo das 7h �s 17h”.
O TRE-MG cita o par�grafo 2, do artigo 92, da resolu��o nº 23.611, de 19 de dezembro de 2019, que indica que ap�s as 10h os idosos continuar�o sendo considerados prioridade, mas deixam de estar � frente de outros grupos tamb�m considerados preferenciais pela legisla��o eleitoral, como: candidatos, ju�zes eleitorais, seus auxiliares, servidores da Justi�a Eleitoral, eleitores com defici�ncia ou mobilidade reduzida, os obesos, mulheres gr�vidas, lactantes, acompanhados de crian�a de colo, entre outros.
As imagens viralizadas ainda indicam que a caneta para assinatura do eleitor que comparecer � se��o n�o poder� ser compartilhada. Contudo, segundo o TSE, � solicitado que, quando poss�vel, os eleitores levem a pr�pria caneta, mas os locais de vota��o dever�o fornecer canetas higienizadas com �lcool 70% para quem precisar.
Em resumo, � falso que eleitores com mais de 60 anos tenham exclusividade para votar das 7h �s 10h no primeiro turno das elei��es municipais de 15 de novembro. Este foi um hor�rio preferencial definido pelo TSE em seu Plano de Seguran�a Sanit�ria, mas eleitores com menos de 60 anos que cheguem nesta faixa de hor�rio n�o ser�o impedidos de votar, tendo apenas que aguardar a prefer�ncia. Este � o caso, tamb�m, de idosos que queiram votar ap�s �s 10h.
Primeiro turno de vota��o nas elei��es 2020 ser� em 15 novembro. Confira nosso guia
Elei��es 2020: como votar, datas e hor�rios
O primeiro turno das elei��es 2020 ser� em 15 de novembro e, caso seja necess�rio no seu munic�pio, o segundo turno ser� realizado em 29 de novembro de 2020. Nestas elei��es, o hor�rio de vota��o � das 7h �s 17h. O hor�rio entre 7h e 10h � preferencial para maiores de 60 anos.
Muitas mudan�as foram feitas pela Justi�a Eleitoral para os candidatos a prefeito e vereador durante o per�odo eleitoral de 2020. Al�m disso, os eleitores tamb�m ter�o de se adaptar �s novas normas para os dias de vota��o, como a abertura antecipada das se��es eleitorais e as regras de higiene que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Como justificar o voto nas elei��es 2020?
Os eleitores poder�o optar por justificar o voto de tr�s formas:
No dia das elei��es: o eleitor que estiver fora de sua cidade pode justificar a aus�ncia em qualquer local de vota��o, das 7h �s 17h. O eleitor dever� ter o n�mero do t�tulo, um documento oficial de identifica��o e o formul�rio de justificativa preenchido.
Depois das elei��es: preenchendo o formul�rio de justificativa em qualquer cart�rio eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor em at� 60 dias ap�s a vota��o.
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